Decreto-lei 1.722, de 03/12/1979

Art.
Art. 5º

- Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/1980, data em que ficarão revogados os parágrafos 1º e 2º do Decreto-Lei 491, de 05/03/69, o § 3º, do art.1º do Decreto-Lei 1.456, de 07/04/76, e demais disposições em contrário.

Brasília, 03/12/79; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Karlos Rischbieter - Delfim Netto