Decreto-lei 1.722, de 03/12/1979
Art. 3º
Art. 3º
- O § 2º, do art. 1º, do Decreto-Lei 1.658, de 24/01/79, passa a vigorar com a seguinte redação:
[§ 2º - O estímulo será reduzido de vinte por cento em 1980, vinte por cento em 1981, vinte por cento em 1982 e de dez por cento até 30 de junho de 1983, de acordo com ato do Ministro de Estado da Fazenda.]