Decreto-lei 1.718, de 27/11/1979
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Brasília, 27/11/79; 159º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Karlos Rischbieter - Helio Beltrão
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Brasília, 27/11/79; 159º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Karlos Rischbieter - Helio Beltrão