Decreto-lei 1.718, de 27/11/1979

Art.
Art. 3º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, 27/11/79; 159º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Karlos Rischbieter - Helio Beltrão