Decreto-lei 1.717, de 26/11/1979
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26/11/79; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - José Flavio Pécora
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26/11/79; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - José Flavio Pécora