Decreto-lei 1.717, de 26/11/1979

Art.
Art. 1º

- O § 1º do art. 1º do Decreto-lei 1.678, de 22/02/79, passa a vigorar acrescida dos itens V, VI e VII, com a seguinte redação:

[V - a parcela das receitas vinculadas integrantes do Fundo Nacional de Desenvolvimento, sob supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
VI - a cota-parte federal do Salário-Educação;
VII - a cota de Previdência.]