Decreto-lei 1.717, de 26/11/1979
Art. 0
Administrativo. Acrescenta os itens V, VI e VII ao § 1º do art. 1º do Decreto-lei 1.678, de 22/02/79, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Decreto-lei 1.678/79. Alteração. Constitui reserva de contenção com parcela das receitas vinculadas da União.
@NOTAVIDLNK = Decreto-lei 1.678/79 (Constitui reserva de contenção com parcela das receitas vinculadas da União).
@NOTALEG = Decreto Legislativo 26/80 (Aprovação do Texto).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o item II do artigo 55 da Constituição, DECRETA: