Decreto-lei 1.700, de 18/10/1979

Art.
Art. 3º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18/10/79; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Karlos Rischbieter - Hélio Beltrão