Decreto-lei 1.689, de 30/07/1979

Art.
Art. 4º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30/07/1979; 158º da Independência e 91º da República. João B. Figueiredo - Karlos Rischbieter - H. C. Mattos