Decreto-lei 1.689, de 30/07/1979
Art. 0
Tributário. Concede isenção de impostos relativamente a selos, peças filatélicas e material de uso filatélico vendidos no recinto das exportações vinculadas à «Brasiliana 79», e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Tributário. Concede isenção de impostos relativamente a selos, peças filatélicas e material de uso filatélico vendidos no recinto das exportações vinculadas à «Brasiliana 79».
@FIM =
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, Decreta:
@FIM =