Decreto-lei 1.687, de 18/07/1979

Art.
Art. 6º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18/07/79; 158º da Independência e 91º da República. João B. de Figueiredo - Karlos Rischbieter