Decreto-lei 1.684, de 18/06/1979

Art.
Art. 2º

- Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18/06/79; 158º da Independência e 91º da República. João B. de Figueiredo - Márcio João de Andrade Fontes - Delfim Netto - Mário Henrique Simonsen