Decreto-lei 1.652, de 22/12/1978
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 22/12/78; 157º da Independência e 90º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen - João Paulo dos Reis Velloso