Decreto-lei 1.652, de 22/12/1978

Art. 0
(Revogado pelo Decreto-lei 1.678, de 22/02/79). Administrativo. Tributário. Altera, para o exercício de 1979, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos que menciona. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto-lei 1.678, de 22/02/79 (Revogação total). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto-lei 1.678, de 22/02/79]. Arrecadação dos Impostos. Distribuição. @NOTALEG = Decreto Legislativo 15/79 (Aprovação do Textgo).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei 6.597 de 01/12/78, DECRETA: