Decreto-lei 1.645, de 11/12/1978

Art.
Art. 6º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11/12/78; 157º da Independência e 90º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen