Decreto-lei 1.640, de 20/11/1978
Art. 0
Administrativo. Direito agrário. Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Lei 4.947, de 06/04/66, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Decreto-lei 1.684, de 18/06/79 (art. 2º).
@EMESHORT = Direito agrário. Lei 4.947/66, art. 6º. Alteração.
@NOTALEG = Decreto Legislativo 1/79 (D.O. 20/04/79. Aprovação do texto).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, Decreta: