Decreto-lei 1.640, de 20/11/1978

Art. 0
Administrativo. Direito agrário. Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Lei 4.947, de 06/04/66, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto-lei 1.684, de 18/06/79 (art. 2º). @EMESHORT = Direito agrário. Lei 4.947/66, art. 6º. Alteração. @NOTALEG = Decreto Legislativo 1/79 (D.O. 20/04/79. Aprovação do texto).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, Decreta: