Decreto-lei 1.601, de 18/01/1978

Art. 0
Tributário. Dispõe sobre a Sistemática a ser aplicada aos incentivos fiscais à atividade turística, que menciona, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Incentivos fiscais à atividade turística

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, Decreta: