Legislação

Decreto-lei 1.593, de 21/12/1977

Art.
Art. 5º

- – (Revogado pela Lei 9.532, de 10/12/1997).

Lei 9.532, de 10/12/1997, art. 82 (revoga o artigo).

Redação anterior (original): [Art. 5º - Na saída do estabelecimento do importador dos produtos estrangeiros do código 24.02.02.99 da TIPI, o Imposto sobre Produtos Industrializados não poderá ser inferior ao que tiver sido pago no respectivo desembaraço aduaneiro.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total