Decreto-lei 1.570, de 09/08/1977

Art.
Art. 2º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09/08/ 1977; 156º da Independência e 89º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen - Dyrceu Araújo Nogueira - João Paulo dos Reis Velloso