Decreto-lei 1.570, de 09/08/1977
Art. 0
Administrativo. Extingue a cobrança dos emolumentos consulares sobre os documentos referentes ao transporte internacional de pessoas ou mercadorias.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Extingue a cobrança dos emolumentos consulares sobre os documentos referentes ao transporte internacional de pessoas ou mercadorias.
@NOTALEG = Decreto Legislativo 96/1977 (Aprovação do Texto).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, Decreta: