Decreto-lei 1.570, de 09/08/1977

Art. 0
Administrativo. Extingue a cobrança dos emolumentos consulares sobre os documentos referentes ao transporte internacional de pessoas ou mercadorias. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Extingue a cobrança dos emolumentos consulares sobre os documentos referentes ao transporte internacional de pessoas ou mercadorias. @NOTALEG = Decreto Legislativo 96/1977 (Aprovação do Texto).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, Decreta: