Decreto-lei 1.561, de 13/07/1977
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13/07/77; 156º da Independência e 89º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen
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Brasília, 13/07/77; 156º da Independência e 89º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen