Legislação

Decreto-lei 1.539, de 14/04/1977

Art.

Eleitoral. Altera a Lei Complementar 15, de 13/08/73, que regula a composição e o funcionamento do colégio que elegerá o Presidente da República.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/68, tendo em vista o art. 182 da Constituição e o disposto no Ato Compl. 102, de 01/04/77, decreta:

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