Isenta do pagamento de custas e emolumentos a pratica de quaisquer atos, pelos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos e de Notas, relativos às solicitações feitas pela União.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Lei 7.148, de 23/11/83 (art. 3º).
@EMESHORT = Registro Público. Isenção de custas. Solicitações da União.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/68, tendo em vista o art. 182 da Constituição e o disposto no Ato Complementar 102, de 01/04/77, decreta: