Decreto-lei 1.514, de 30/12/1976
- O inciso II, do artigo 11, do Decreto-lei 1.376, de 12/12/74, alterado pelo artigo 11, do Decreto-lei 1.439, de 30/12/75, passa a ter a seguinte redação:
- O inciso II, do artigo 11, do Decreto-lei 1.376, de 12/12/74, alterado pelo artigo 11, do Decreto-lei 1.439, de 30/12/75, passa a ter a seguinte redação: