Decreto-lei 1.514, de 30/12/1976

Art. 0
Tributário. Altera a redação do inciso II, do artigo 11, do Decreto-lei 1.376, de 12/12/74, já modificado pelo Decreto-lei 1.439, de 30/12/75. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Decreto-lei 1.376/74. Alteração. Fundo de Investimento Setorial – Turismo.

O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição, Decreta: