Decreto-lei 1.514, de 30/12/1976
Art. 0
Tributário. Altera a redação do inciso II, do artigo 11, do Decreto-lei 1.376, de 12/12/74, já modificado pelo Decreto-lei 1.439, de 30/12/75.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Decreto-lei 1.376/74. Alteração. Fundo de Investimento Setorial – Turismo.
O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição, Decreta: