Decreto-lei 1.512, de 28/12/1976
- O caput do art. 1º do Decreto-lei 644, de 23/06/69, alterado pelo art. 5º na Lei 5.655, de 20/05/71, passará a vigorar, a partir de 01/01/1977, com a seguinte redação:
- O caput do art. 1º do Decreto-lei 644, de 23/06/69, alterado pelo art. 5º na Lei 5.655, de 20/05/71, passará a vigorar, a partir de 01/01/1977, com a seguinte redação: