Decreto-lei 1.506, de 23/12/1976
Art. 0
Administrativo. Energia elétrica. Altera dispositivo da Lei 5.655, de 20/05/1971, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Lei 9.718, de 27/11/1998, art. 18 (art. 4º).
@EMESHORT = Administrativo. Energia elétrica. Altera dispositivo da Lei 5.655, de 20/05/1971
@NOTAREF = Referências:
@NOTALEG = Retificado em 01/06/1977.
@NOTALEG = Decreto Legislativo 29/1977 (Aprovação do texto).
@NOTAVIDLNK = Lei 5.655, de 20/05/1971 (Administrativo. Serviço público. Dispõe sobre a remuneração legal do investimento dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica).
@NOTAREF_END =
@FIM =
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição Decreta:
@FIM =
- Retificado em 01/06/1977.
- Decreto Legislativo 29/1977 (Aprovação do texto).