Decreto-lei 1.506, de 23/12/1976

Art. 0
Administrativo. Energia elétrica. Altera dispositivo da Lei 5.655, de 20/05/1971, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 9.718, de 27/11/1998, art. 18 (art. 4º). @EMESHORT = Administrativo. Energia elétrica. Altera dispositivo da Lei 5.655, de 20/05/1971 @NOTAREF = Referências: @NOTALEG = Retificado em 01/06/1977. @NOTALEG = Decreto Legislativo 29/1977 (Aprovação do texto). @NOTAVIDLNK = Lei 5.655, de 20/05/1971 (Administrativo. Serviço público. Dispõe sobre a remuneração legal do investimento dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica). @NOTAREF_END = @FIM =

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição Decreta:

@FIM =

  • Retificado em 01/06/1977.
  • Decreto Legislativo 29/1977 (Aprovação do texto).
Lei 5.655, de 20/05/1971 (Administrativo. Serviço público. Dispõe sobre a remuneração legal do investimento dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica)