Decreto-lei 1.455, de 07/04/1976

Art. 27-E
Art. 27-E

- O Ministro de Estado da Fazenda regulamentará o rito administrativo de aplicação e as competências de julgamento da pena de perdimento de mercadoria, de veículo e de moeda.

Lei 14.651, de 23/08/2023, art. 1º (acrescenta o artigo).