Legislação

Decreto-lei 1.439, de 30/12/1975

Art.

Tributário. Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e outros estímulos à atividade turística nacional, altera disposições dos Decreto-lei 1.376, de 12/12/1974 e Decreto-lei 1.338, de 28/07/1974, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 8.181, de 28/03/1983 (art. 16)
Lei 6.505, de 13/12/1977 (art. 18).
  • Decreto Legislativo 18/1976 (Aprovação do Texto).
Decreto 78.379/1976 (Decreto-lei 1.439/1975. Regulamento

O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:

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