Decreto-lei 1.437, de 17/12/1975

Art.
Art. 3º

- – (Revogado pela Lei 12.995, de 18/06/2014, art. 27 (arts. 3º e 7º. Vigência a partir de 01/01/2015).

Lei 12.995, de 18/06/2014, art. 27 (Revoga o artigo. Vigência a partir de 01/01/2015).

Redação anterior (original): [Art. 3º - O Ministro da Fazenda poderá determinar seja feito, mediante ressarcimento de custo e demais encargos, em relação aos produtos que indicar e pelos critérios que estabelecer, o fornecimento do selo especial a que se refere o art. 46 da Lei 4.502, de 30/11/1964, com os parágrafos que lhe foram acrescidos pela alteração 12ª do art. 2º do Decreto-lei 34, de 18/11/1966.]

Decreto-lei 34, de 18/11/1966, art. 2º ((Vigência veja art. 24). Tributário. Dispõe sobre nova denominação do Imposto de Consumo, altera a Lei 4.502, de 30/11/1964, extingue diversas taxas)
Lei 4.502, de 30/11/1964, art. 46 ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)