Decreto-lei 1.433, de 11/12/1975
Art. 0
(Revogado pelo Decreto-lei 1.506, de 23/12/1976). Administrativo. Energia elétrica. Prorroga o prazo fixado no artigo 3º da Lei 5.655, de 20/05/1971, que dispõe sobre a remuneração legal do investimento dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Decreto-lei 1.506, de 23/12/1976 (Revogação total).
@EMESHORT = (Revogado pelo Decreto-lei 1.506, de 23/12/1976). Administrativo. Energia elétrica. Prorroga o prazo fixado no artigo 3º da Lei 5.655, de 20/05/1971, que dispõe sobre a remuneração legal do investimento dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica.
@NOTAREF = Referências:
@NOTALEG = Decreto Legislativo 13/1976 (Aprovação do texto).
@NOTAVIDLNK = Lei 5.655, de 20/05/1971 (Administrativo. Serviço público. Dispõe sobre a remuneração legal do investimento dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica).
@NOTAREF_END =
@FIM =
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
@FIM =
- Decreto Legislativo 13/1976 (Aprovação do texto).