Decreto-lei 1.433, de 11/12/1975

Art. 0
(Revogado pelo Decreto-lei 1.506, de 23/12/1976). Administrativo. Energia elétrica. Prorroga o prazo fixado no artigo 3º da Lei 5.655, de 20/05/1971, que dispõe sobre a remuneração legal do investimento dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto-lei 1.506, de 23/12/1976 (Revogação total). @EMESHORT = (Revogado pelo Decreto-lei 1.506, de 23/12/1976). Administrativo. Energia elétrica. Prorroga o prazo fixado no artigo 3º da Lei 5.655, de 20/05/1971, que dispõe sobre a remuneração legal do investimento dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica. @NOTAREF = Referências: @NOTALEG = Decreto Legislativo 13/1976 (Aprovação do texto). @NOTAVIDLNK = Lei 5.655, de 20/05/1971 (Administrativo. Serviço público. Dispõe sobre a remuneração legal do investimento dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica). @NOTAREF_END = @FIM =

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:

@FIM =

  • Decreto Legislativo 13/1976 (Aprovação do texto).
Lei 5.655, de 20/05/1971 (Administrativo. Serviço público. Dispõe sobre a remuneração legal do investimento dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica)