Decreto-lei 1.429, de 02/12/1975
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02/12/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen - João Paulo dos Reis Velloso