Decreto-lei 1.427, de 02/12/1975
- São mantidos os prazos e condições dos recolhimentos existentes na data da entrada em vigor deste Decreto-Lei, realizados por força de ato normativo do Conselho Monetário Nacional, expedido com base no item XXXI do art. 4º da Lei 4.595, de 31/12/1964. [[Lei 4.595/1964, art. 4º.]]