Decreto-lei 1.422, de 23/10/1975

Art.
Art. 6º

- Este Decreto-Lei entrará em vigor a 01/01/76, revogadas a Lei 4.440, de 27/10/64, e demais disposições em contrário.

Brasília, 23/10/75; 154º da Independência e 87 da República. Ernesto Geisel - Ney Braga - João Paulo dos Reis Velloso