Decreto-lei 1.414, de 18/08/1975
- Os interessados não pagarão custas no processo administrativo, salvo pelas diligências a seu exclusivo interesse, bem como as despesas de demarcação, se for o caso.
- Os interessados não pagarão custas no processo administrativo, salvo pelas diligências a seu exclusivo interesse, bem como as despesas de demarcação, se for o caso.