Decreto-lei 1.413, de 14/08/1975

Art. 0
Meio ambiente. Dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente provocada por atividades industriais. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Meio ambiente. Poluição. Atividade industrial. @NOTAVIDLNK = Decreto 76.389/75 (medidas de prevenção e controle da poluição industrial). @NOTAVIDLNK = Decreto 81.107/77 (Define o elenco de atividades consideradas de alto interesse para o desenvolvimento e a segurança nacional, para efeito do disposto nos arts. 1º e 2º do Decreto-lei 1.413/75). @NOTALEG = Decreto Legislativo 80/75 (Aprovação do texto).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item I, e tendo em vista o disposto no art. 8º, item XVII, alínea «c», da Constituição, decreta: