Legislação

Decreto-lei 1.406, de 24/06/1975

Art.
Art. 2º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24/06/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Sylvio Frota

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