Decreto-lei 1.406, de 24/06/1975
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24/06/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Sylvio Frota
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24/06/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Sylvio Frota