Legislação

Decreto-lei 1.406, de 24/06/1975

Art.
Art. 1º

- O parágrafo único do art. 26 do Decreto-lei 667, de 02/07/69, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto-lei 667, de 02/07/1969, art. 26 (Polícia Militar. Organização)
[Art. 26 - [...]
Parágrafo único - Aos Corpos de Bombeiros Militares aplicar-se-ão as disposições contidas neste Decreto-lei].
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total