Legislação

Decreto-lei 1.405, de 20/06/1975

Art.
Art. 3º

- O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20/06/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen - Ney Braga - Paulo de Almeida Machado - João Paulo dos Reis Velloso - L. G. do Nascimento e Silva

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