Decreto-lei 1.401, de 07/05/1975

Art.
Art. 8º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07/05/1975; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen