Decreto-lei 1.401, de 07/05/1975

Art. 0
Tributário. Dispõe sobre a isenção do imposto de renda das sociedades de investimento de cujo capital social participem pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior, regula o regime fiscal dos rendimentos de aplicações em ações dessas sociedades e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto-lei 1.986, de 28/12/1982, art. 7º (arts. 1º, 2º, 3º, 5º, 6º e 7º). @EMESHORT = Tributário. Dispõe sobre a isenção do imposto de renda das sociedades de investimento de cujo capital social participem pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior, regula o regime fiscal dos rendimentos de aplicações em ações dessas sociedades

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição Federal, Decreta: