Decreto-lei 1.342, de 28/08/1974
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28/08/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen
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Brasília, 28/08/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen