Decreto-lei 1.342, de 28/08/1974

Art. 0
Tributário. IOF. Altera o artigo 12 da Lei 5.143, de 20/10/66. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Lei 5.143/66, art. 12. Alteração. Tributário. IOF. @NOTALEG = Decreto Legislativo 71/74 (Aprovação do Texto). @NOTAVIDLNK = Lei 5.143/66 (1 - Tributário. IOF. Criação. 2 - Aplicação das reservas monetárias oriundas de sua receita).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo, 55, item II, da Constituição, Decreta: