Decreto-lei 1.342, de 28/08/1974
Art. 0
Tributário. IOF. Altera o artigo 12 da Lei 5.143, de 20/10/66.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Lei 5.143/66, art. 12. Alteração. Tributário. IOF.
@NOTALEG = Decreto Legislativo 71/74 (Aprovação do Texto).
@NOTAVIDLNK = Lei 5.143/66 (1 - Tributário. IOF. Criação. 2 - Aplicação das reservas monetárias oriundas de sua receita).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo, 55, item II, da Constituição, Decreta: