Decreto-lei 1.301, de 31/12/1973
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31/12/1973; 152º da Independência e 85º da República. Emílio G. Médici - Antônio Delfim Netto
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31/12/1973; 152º da Independência e 85º da República. Emílio G. Médici - Antônio Delfim Netto