Decreto-lei 1.269, de 18/04/1973
Restabelece os incentivos fiscais que menciona e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
Restabelece os incentivos fiscais que menciona e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA: