Decreto-lei 1.269, de 18/04/1973

Art. 0
Tributário. Estabelece isenção do Imposto sobre Operações Financeiras, altera o Decreto-lei 37, de 18/11/66, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = IOF. Isenção. Operações Financeiras @NOTALEG = Decreto Legislativo 27/73 (Aprovação do Texto). @NOTAVIDLNK = Medida Provisória 287/90 ([Não aprovada pelo Congresso Nacional]. Restabelece os incentivos fiscais que menciona). @NOTAVIDLNK = Lei 5.143/66 (1 - Tributário. IOF. Criação. 2 - Aplicação das reservas monetárias oriundas de sua receita).

Restabelece os incentivos fiscais que menciona e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA: