Decreto-lei 1.239, de 02/10/1972

Art.
Art. 3º

- O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02/10/72; 151º da Independência e 84º da República. Emílio G. Médici - José Flávio Pécora - Mário Lemos