Legislação

Decreto-lei 1.191, de 27/10/1971

Art. 17
Art. 17

- Os incentivos fiscais previstos no art. 4º deste decreto-lei continuam sujeitos às normas estabelecidas pelo Decreto-lei 1.106, de 16/06/1970 e pelo Decreto-lei 1.179, de 06/07/1971. [[Decreto-lei 1.191/1971, art. 4º.]]

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