Decreto-lei 1.189, de 24/09/1971

Art.
Art. 7º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24/09/1971; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - José Flávio Pécora