Decreto-lei 1.189, de 24/09/1971

Art.
Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto-lei 1.726, de 07/12/1979, art. 8º).

Redação anterior (original): [Art. 2º - As importações realizadas nos termos do artigo anterior não estão sujeitas às normas previstas nos arts. 17 e 18 do Decreto-lei 37, de 18/11/1966.] [[Decreto-lei 37/1966, art. 17. Decreto-lei 37/1966, art. 18.]]