Decreto-lei 1.175, de 11/06/1971

Art.
Art. 3º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11/06/71; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - José Flávio Pécora - Armando de Brito