Decreto-lei 1.166, de 15/04/1971
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15/04/71; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - L. F. Cirne Lima - Júlio Barata
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Brasília, 15/04/71; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - L. F. Cirne Lima - Júlio Barata